Aposentadoria por Invalidez: quem tem direito?

Aposentadoria por Invalidez: quem tem direito?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornam incapazes de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.

Mas afinal, quem tem direito a esse tipo de aposentadoria? É o que explicamos neste artigo.

Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

Têm direito ao benefício os segurados que:

  • Estiverem incapacitados total e permanentemente para o trabalho (ou seja, sem possibilidade de reabilitação para qualquer atividade);
  • Cumprirem o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças isentas de carência ou acidentes);
  • Estiverem inscritos e ativos no INSS no momento em que a incapacidade surgir (ou em período de graça, quando o segurado mantém direitos mesmo sem contribuir por um tempo determinado).

🩺 Como é comprovada a incapacidade?

A incapacidade precisa ser comprovada por perícia médica do INSS, que avaliará:

  • Se a doença ou lesão impossibilita o trabalho;
  • Se há possibilidade de reabilitação para outra função;
  • Se a incapacidade é temporária (caso em que o benefício será auxílio-doença) ou permanente, autorizando a aposentadoria.

⚠️ Doenças que isentam carênciaAlgumas doenças graves isentam o segurado da carência de 12 meses, como:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • AIDS, entre outras.

Mesmo sem os 12 pagamentos mínimos, o benefício pode ser concedido nesses casos.

💰 Valor do benefício

Com a reforma da previdência, o valor passou a ser calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).
Se a invalidez for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor será de 100% da média.

📌 Importante saber

  • O benefício pode ser revisto a qualquer momento pelo INSS, por meio de perícias periódicas.
  • Caso o segurado volte a trabalhar, o benefício será cancelado.
  • Em algumas situações, pode haver o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, se o segurado depender da ajuda permanente de terceiros para atividades básicas do dia a dia.

👨‍⚖️ Precisa de ajuda com o pedido ou foi negado?

Se você foi considerado incapaz para o trabalho, mas teve o benefício indeferido pelo INSS, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente. A atuação de um advogado previdenciário especializado aumenta significativamente suas chances de sucesso.

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